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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10744 de 24 de abril de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA MARCHA EM DEFESA DA MULHER”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica incluída no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana da Marcha em Defesa da Mulher", a ser realizada do dia 02 a 08 de março de cada ano.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO Semana do dia 02 a 08 - "Semana da Marcha em Defesa da Mulher (NR)" Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

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