Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10736 de 11 de abril de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO RELACIONAMENTO ABUSIVO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo.
Parágrafo único
A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, será realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Art. 2º
A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, tem por objetivo promover atividades educativas de conscientização e orientação, inclusive campanhas específicas.
Art. 3º
Ações para a conscientização da população poderão ser promovidas durante a semana, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.
Art. 4º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) ÚLTIMA SEMANA DE AGOSTO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO RELACIONAMENTO ABUSIVO. (...)"
Art. 5º
Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.
Art. 6º
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador