Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10735 de 11 de abril de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL “O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-J.ITSU”
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Art. 1º
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU, a ser comemorado no dia 12 de fevereiro.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 12 DE FEVEREIRO – O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU. (...)"
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador