Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10729 de 04 de abril de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O “DIA DO NÃO ME PERTURBE”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual do Não Me Perturbe, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, no Estado de Rio de Janeiro.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) 15 – Dia Estadual do Não Me Perturbe."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador