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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10722 de 03 de abril de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de outubro.

Art. 2º

O Dia Estadual da Conscientização Sobre a paralisia cerebral tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a Paralisia Cerebral em todo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 06 de outubro – Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral. (NR)"

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLVE:


CLAUDIO CASTRO Governador

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