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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10706 de 26 de março de 2025

DECLARA A FARINHA DE SURUÍ COMO PATRIMÔNIO DE NATUREZA IMATERIAL E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.


Art. 1º

Fica declarada, como patrimônio de natureza imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Farinha de Suruí.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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