Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10705 de 26 de março de 2025
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “ROTA DAS CACHOEIRAS”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Art. 1º
Fica declarada Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro a "Rota das Cachoeiras", localizada no município de Magé.
§ 1º
Compõem a "Rota das Cachoeiras":
I
Cachoeira de Pau Grande;
II
Cachoeira de Raiz da Serra;
III
Cachoeira Grande de Suruí/Cachoeira Véu da Noiva;
IV
Cachoeira Rio do Ouro;
V
Cachoeirinha;
VI
Poço do Tamanqueiro;
VII
Cachoeira dos Monjolos e Monjolinhos;
VIII
Pegada do Gigante;
IX
Poço da Macumba;
X
Cachoeira de Andorinhas;
XI
Poço das Mulatas;
XII
Poço da Sereia.
§ 2º
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções que visem à preservação e à valorização do patrimônio natural e cultural da região.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador