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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10703 de 26 de março de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) Terceira Semana – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA ALIMENTAR . (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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