Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 107 de 14 de dezembro de 1976
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1977.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1976.
Art. 1º
O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1977, estima a Receita em Cr$ 6.490.043.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quarenta e três mil cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 6.490.043.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quarenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º
A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA Cr$ 1,00 1.1 – RECEITAS CORRENTES 4.587.287.000 Receita Tributária 2.346.741.000 Receita Patrimonial 15.529.000 Receita Industrial 1.000 Transferências Correntes 2.052.650.000 Receitas Diversas 172.366.000 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.902.756.000 Operações de Crédito 1.778.183.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 3.121.000 Transferências de Capital 121.452.000 TOTAL GERAL 6.490.043.000
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Funções e por Poderes conforme o seguinte desdobramento sintético: A – DESPÉSA POR FUNÇÕES Cr$ 1,00 01 – Legislativa 60.000.000 02 – Judiciária 10.000.000 03 – Administração e Planejamento 1.291.945.102 07 – Desenvolvimento Regional 5.101.671 08 – Educação e Cultura 1.519.285.773 10 – Habitação e Urbanismo 1.191.381.371 11 – Indústria, Comércio e Serviços 100.000.000 13 – Saúde e Saneamento 684.498.669 15 – Assistência e Previdência 290.542.936 16 – Transporte 508.248.574 99 – Reserva de Contingência 829.038.904 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 6.490.043.000 B – DESPESA POR PODERES PODER LEGISLATIVO 60.000.000 20 – Câmara Municipal 50.000.000 21 – Tribunal de Contas 10.000.000 PODER EXECUTIVO 6.430.043.000 11 – Gabinete do Prefeito 87.318.668 12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 1.009.193.317 13 – Secretaria Municipal de Administração 417.618.600 14 – Secretaria Municipal de Fazenda 446.279.928 15 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 2.228.374.495 16 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.389.516.244 17 – Secretaria Municipal de Turismo 203.212.724 18 – Secretaria Municipal de Saúde 638.529.024 22 – Procuradoria Geral do Município 10.000.000 TOTAL GERAL 6.490.043.000
Art. 4º
As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º
De acordo com o inciso I, do artigo 149 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1977, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio orçamentário.
Parágrafo único
– Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite estabelecido no artigo 200 da Constituição Estadual
Art. 7º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito no País até o limite de Cr$ 1.037.085.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões e oitenta e cinco mil cruzeiros), observado o disposto na Constituição Estadual e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revoga as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA Governador