Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10694 de 20 de março de 2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REVISTA ZIRIGUIDUM NOTA 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Revista Ziriguidum Nota 10.
Art. 2º
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.