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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10694 de 20 de março de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REVISTA ZIRIGUIDUM NOTA 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Revista Ziriguidum Nota 10.

Art. 2º

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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