JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10693 de 20 de março de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CACHOEIRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Cachoeira do Silvado, localizada no município de Maricá.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10693 de 20 de março de 2025 | JurisHand