Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10690 de 20 de março de 2025
ALTERA A LEI DE N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica incluído no anexo da Lei de n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) COMEMORAÇÕES SEM DATA FIXA. (...) Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.