Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10677 de 12 de março de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DOS JOVENS QUE VENCEM”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DOS JOVENS QUE VENCEM", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 30 – Dia dos Jovens Que Vencem. (...)"
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.