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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10673 de 27 de fevereiro de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA COM DEUS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana com Deus".

Art. 2º

A "Semana com Deus" será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, e tem como objetivo promover a gratidão, a solidariedade e a reflexão sobre as bênçãos recebidas, bem como incentivar a prática de ações de generosidade e apoio mútuo entre os cidadãos fluminenses.

Art. 3º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO 3ª SEMANA DE DEZEMBRO – SEMANA COM DEUS (NR)"

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


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