Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10635 de 20 de dezembro de 2024
DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador