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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10579 de 28 de novembro de 2024

ALTERA A LEI N.º 10.433, DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IPVA EM DIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


Art. 1º

O art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024."

Art. 2º

Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024.

Art. 3º

O parágrafo segundo do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 2º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2025."

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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