Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10579 de 28 de novembro de 2024
ALTERA A LEI N.º 10.433, DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IPVA EM DIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
Art. 1º
O art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024."
Art. 2º
Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024.
Art. 3º
O parágrafo segundo do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 2º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2025."
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador