JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10563 de 07 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica denominada de "RODOVIA JOÃO BAPTISTA MARINHO DE MELLO" a Rodovia RJ 137, chamada de Rodovia do Contorno, no trecho em Conservatória , distrito de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.