Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10563 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada de "RODOVIA JOÃO BAPTISTA MARINHO DE MELLO" a Rodovia RJ 137, chamada de Rodovia do Contorno, no trecho em Conservatória , distrito de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.