Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10559 de 01 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Acrescente-se o Artigo 7º à Lei n.º 9.085, de 10 de novembro de 2020, com a seguinte redação: "Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)"