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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10559 de 01 de novembro de 2024

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Art. 5º

Acrescente-se o Artigo 7º à Lei n.º 9.085, de 10 de novembro de 2020, com a seguinte redação: "Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10559 /2024