Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10559 de 01 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acrescente-se o Artigo 6º à Lei n.º 9.085, de 10 de novembro de 2020, com a seguinte redação: "Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário".