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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10559 de 01 de novembro de 2024

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Art. 4º

Acrescente-se o Artigo 6º à Lei n.º 9.085, de 10 de novembro de 2020, com a seguinte redação: "Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário".

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10559 /2024