Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10558 de 01 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Parágrafo único
O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização e educação, com o intuito de informar a população sobre a importância e o respeito devido aos entregadores que exercem suas funções dentro do Estado do Rio de Janeiro.