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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10558 de 01 de novembro de 2024

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Parágrafo único

O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização e educação, com o intuito de informar a população sobre a importância e o respeito devido aos entregadores que exercem suas funções dentro do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10558 /2024