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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10557 de 01 de novembro de 2024

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para a proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e demais eventos de grande porte no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10557 /2024