Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10556 de 01 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitida a instalação de sinalização informativa em idiomas estrangeiros em pontos de relevância turística no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Como idiomas prioritários a serem utilizados, conforme o que estabelece o caput, entende-se o inglês e o espanhol.