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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10554 de 01 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o CEABIR – Centro de Estudos Afro-Brasileiro Ironides Rodrigues, localizado à Rua Manoel Miranda Silva, 307 – Engenhoca, Niterói – Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10554 /2024