Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10554 de 01 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o CEABIR – Centro de Estudos Afro-Brasileiro Ironides Rodrigues, localizado à Rua Manoel Miranda Silva, 307 – Engenhoca, Niterói – Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.