Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10553 de 31 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes com a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos e de softwares necessários para implementação desta lei correrão à conta do responsável pela administração ou proprietário do estádio.