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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10553 de 31 de outubro de 2024

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Art. 4º

As despesas decorrentes com a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos e de softwares necessários para implementação desta lei correrão à conta do responsável pela administração ou proprietário do estádio.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10553 /2024