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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10550 de 31 de outubro de 2024

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Art. 1º

Para efeito do disposto na Lei n.º 5.808, de 25 de agosto de 2010, fica inscrito, no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, que se encontra nas dependências do Palácio Tiradentes, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o nome dos "CAMISAS NEGRAS DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10550 /2024