Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10550 de 31 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito do disposto na Lei n.º 5.808, de 25 de agosto de 2010, fica inscrito, no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, que se encontra nas dependências do Palácio Tiradentes, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o nome dos "CAMISAS NEGRAS DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA".