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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10545 de 25 de outubro de 2024

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Art. 1º

Modifica-se o Art. 29 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. Fica assegurado o ingresso em quaisquer estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como aos meios de transporte público coletivo, de cães-guia, quando acompanhando pessoa com deficiência visual, e de Animais de Assistência Emocional acompanhando seus tutores. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10545 /2024