Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10544 de 24 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Samba da Jurema".
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Samba da Jurema".