Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10543 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Estadual para Aquisição de Alimento da Agricultura Familiar e Pequenos Produtores tem os seguintes objetivos:
I
incentivar a agricultura familiar e os pequenos produtores agrícolas;
II
promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à agroindustrialização e à geração de renda;
III
incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
IV
promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, por pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano a alimentação adequada e saudável;
V
promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;
VI
apoiar a formação de estoque por cooperativas e demais organizações da agricultura familiar.