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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10537 de 18 de outubro de 2024

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Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO: SEMANA ESTADUAL DO LIXO ZERO (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10537 /2024