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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10537 de 18 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10537 /2024