Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10536 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passando a integrar, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Orgulho Autista" e a "Semana do Orgulho Autista", a serem comemorados, anualmente, no dia 18 de junho e na semana que engloba esse dia.