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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10533 de 10 de outubro de 2024

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Art. 2º

Acrescente-se artigo 2º-A à Lei 8.494, de 30 de agosto de 2019, com a seguinte redação: "Art. 2º-A. Esta Lei aplica-se igualmente a toda e qualquer Festa de São Jorge celebrada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10533 /2024