Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10533 de 10 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se artigo 2º-A à Lei 8.494, de 30 de agosto de 2019, com a seguinte redação: "Art. 2º-A. Esta Lei aplica-se igualmente a toda e qualquer Festa de São Jorge celebrada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro."