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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10533 de 10 de outubro de 2024

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Art. 1º

Altera-se a ementa da Lei Estadual nº 8.494, de 30 de agosto de 2019, ampliando o seu campo de aplicação, que passará a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E TODAS AS DEMAIS FESTAS DE SÃO JORGE CELEBRADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10533 /2024