Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10533 de 10 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera-se a ementa da Lei Estadual nº 8.494, de 30 de agosto de 2019, ampliando o seu campo de aplicação, que passará a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E TODAS AS DEMAIS FESTAS DE SÃO JORGE CELEBRADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)"