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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10514 de 26 de setembro de 2024

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, através da Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado do Rio de Janeiro, ou outra que vier a substitui-la, a criar um canal de atendimento e comunicação para que as pessoas com deficiência física possam informar suas maiores dificuldades e necessidades específicas, visando melhorias na acessibilidade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.