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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10513 de 26 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o "Programa Fluminense de Atendimento às Pessoas com Doença Renal" no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover o acesso equitativo e de qualidade ao tratamento de hemodiálise para os pacientes com insuficiência renal no Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10513 /2024