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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10512 de 26 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio SAARA, com a finalidade de preservar a história do Rio de Janeiro, visando a proteção, a valorização e o fomento da prática por ela desenvolvidos.