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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10509 de 20 de setembro de 2024

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do Fundo Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência – FUPDE, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10509 /2024