Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10509 de 20 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do Fundo Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência – FUPDE, suplementadas se necessário.