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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10507 de 20 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o bloco carnavalesco Afoxé Filhos de Gandhi.

Parágrafo único

A base musical do Afoxé Filhos de Gandhi é o ritmo chamado de Ijexá, presente nas casas de Candomblé e, na música brasileira em geral, sendo dentre os ritmos de terreiro o mais executado na música popular brasileira, cujos instrumentos essenciais são os tambores – atabaque e Ilú, que invocam a energia dos Orixás, gans – agogôs, cabaças – xequerês e agbês, e caxixis.