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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10505 de 19 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica acrescido o inciso X ao art. 4º da Lei n° 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) (...) X – à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC). (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10505 /2024