Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10503 de 19 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.