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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10501 de 13 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, os 05 (cinco) sambaquis do município de Saquarema.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10501 /2024