Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10501 de 13 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, os 05 (cinco) sambaquis do município de Saquarema.