Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 105 de 16 de dezembro de 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE DR. ISRAEL VIEIRA FERREIRA A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1976.
Art. 1º
Fica o Poder Execcutivo autorizado a dar o nome de DR. ISRAEL VIEIRA FERREIRA a uma Escola Pública do Estado, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ PINTO Presidente