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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10499 de 12 de setembro de 2024

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Art. 4º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO (…) PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO – SEMANA UNIVERSITÁRIA. (...)"