Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10499 de 12 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Universitária e o projeto Universidade para Todos, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, nas dependências das escolas estaduais de nível médio.
Parágrafo único
V E T A D O .