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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10499 de 12 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Universitária e o projeto Universidade para Todos, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, nas dependências das escolas estaduais de nível médio.

Parágrafo único

V E T A D O .

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10499 /2024