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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10496 de 06 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10496 /2024