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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10494 de 06 de setembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO TEATRAL ENTROU POR UMA PORTA (GEPUP).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a companhia teatral "Grupo Entrou Por Uma Porta", visando seu reconhecimento, proteção e valorização.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10494 de 06 de setembro de 2024