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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10493 de 05 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Oração, a ser celebrada na última semana do mês de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10493 /2024