Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10492 de 05 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual de Valorização da Imigração Chinesa", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que se comemora o estabelecimento das relações diplomáticas entre a China e o Brasil, desde 1974.