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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10492 de 05 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual de Valorização da Imigração Chinesa", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que se comemora o estabelecimento das relações diplomáticas entre a China e o Brasil, desde 1974.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10492 /2024